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Do uso do Salão de Festas
Resumo das Regras de Uso do Salão de Festas do Condomínio
O salão de festas é um espaço de uso comum, destinado exclusivamente à realização de eventos sociais de moradores, devendo ser utilizado conforme as normas do regulamento interno.
A capacidade máxima é de 32 pessoas sentadas ou 45 pessoas considerando sentados e em pé.
O horário de utilização é das 8h às 22h nos dias úteis e das 8h à meia-noite aos sábados, domingos e feriados. Após esses horários, devem ser encerradas as atividades que gerem ruído, com desligamento obrigatório dos equipamentos de som. É permitida a permanência de pessoas após a meia-noite apenas com rigoroso controle de conversas e ruídos, de forma a não comprometer o sossego dos moradores. O descumprimento do horário sujeita o responsável a advertência e multa.
A reserva do salão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo do condomínio, observando-se que:
Apenas moradores adimplentes podem reservar;
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias, salvo autorização do síndico;
A solicitação deve ocorrer com mínimo de 3 dias úteis de antecedência.
Nas datas magnas e comemorativas, o condomínio tem prioridade absoluta para uso do salão. Caso não exerça esse direito, as datas serão sorteadas entre os moradores, com comunicação prévia. Em caso de desistência, a vaga será destinada ao próximo classificado no sorteio.
O acesso às chaves ocorre mediante entrega pelo zelador ao morador responsável, com assinatura de Termo de Responsabilidade e Vistoria. A vistoria pode ser feita antes e após o evento, inclusive por meio virtual. Em eventos aos domingos ou feriados, as chaves devem ser retiradas em dias úteis anteriores, no horário de expediente.
É responsabilidade do morador responsável:
Controlar a entrada e saída de convidados;
Impedir o acesso a áreas restritas do condomínio;
Responder por danos causados por convidados;
Zelar pelos móveis, equipamentos e estrutura;
Não utilizar o hall social como extensão do salão.
São proibidos, entre outros:
Som ao vivo (bandas, DJs, MCs, rappers);
Equipamentos de som profissionais ou de alta voltagem;
Música em volume elevado após 22h;
Remoção de móveis, eletrodomésticos ou equipamentos;
Uso de equipamentos industriais de fritura;
Eventos políticos ou comerciais;
Eventos religiosos ou casamentos com excesso de ruído (permitidos apenas com bom senso e autorização prévia do síndico);
Qualquer tipo de fumo no salão;
Uso de outras áreas comuns como extensão do evento.
É permitido:
Música ambiente em volume moderado;
Serviços de buffet restritos à área da copa;
Decoração interna, desde que fixada nos ganchos disponíveis e sem danos às paredes (não é permitida ornamentação no hall social e na entrada de pedestres, exceto em eventos do condomínio).
A área externa lateral anexa ao salão pode ser utilizada apenas para circulação e permanência, sendo proibidos som, aglomerações, conversas em tom elevado ou qualquer atividade que cause desconforto aos moradores.
Após o evento, o morador deve entregar o salão limpo, arcar com custos de limpeza extraordinária, reparos por danos e multas, se aplicáveis.
A utilização do salão está sujeita ao pagamento de taxa de reserva equivalente a 20% da menor cota condominial, cobrada na taxa de condomínio. Essa taxa não isenta o pagamento de valores adicionais por danos, limpeza extra, multas ou outras infrações.
Em caso de desistência, o morador pode optar por:
Remarcação, com solicitação mínima de 72 horas, sendo permitida apenas uma remarcação;
Reembolso parcial de 20%, creditado na cota condominial seguinte, desde que o cancelamento ocorra com mais de 72 horas de antecedência;
Em casos de óbito ou doença, o valor poderá ser integralmente reembolsado como crédito.
Em caso de falta de energia, o salão conta com iluminação de emergência, e os convidados devem permanecer no interior do espaço até o restabelecimento, evitando circulação nas áreas comuns.
O salão é de uso exclusivo de moradores e familiares residentes, sendo permitido o uso por parentes não residentes, mediante:
Taxa de reserva de 70% da menor cota condominial;
Presença obrigatória do morador durante todo o evento;
Cumprimento integral de todas as regras;
Responsabilidade total do morador pela conduta dos convidados.
O salão de festas é monitorado por câmeras de segurança, com imagens protegidas por lei, utilizadas exclusivamente para fins de segurança, podendo ser acessadas apenas por determinação legal ou judicial.
👉 As regras completas e na íntegra estão disponíveis no ambiente do condomínio.


Do uso da churrasqueira
Resumo das Regras de Uso da Churrasqueira do Condomínio
A churrasqueira é um espaço de uso comum, destinado exclusivamente a eventos sociais informais dos moradores, devendo ser utilizada conforme as normas do regulamento interno.
O horário permitido para uso é das 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. Após esse horário, qualquer atividade que gere ruído deve ser interrompida, com desligamento obrigatório de aparelhos de som, sendo recomendado o encerramento do evento. O descumprimento poderá gerar advertência e multa, caso cause desconforto aos moradores.
A capacidade máxima do espaço é de 20 pessoas, incluindo moradores e convidados.
A reserva da churrasqueira deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo do condomínio, sendo obrigatória a adimplência da unidade. As modalidades de uso são:
Uso individual por morador: sem taxa;
Uso compartilhado entre moradores: sem taxa;
Uso com convidados externos: taxa de 10% da menor cota condominial;
Uso simultâneo com o salão de festas: taxa de 15% da menor cota condominial.
São expressamente proibidos, entre outros:
Remover ou utilizar inadequadamente móveis e equipamentos;
Uso de som profissional, música ao vivo ou bandas;
Qualquer tipo de fumo no local;
Furar paredes para decoração;
Utilizar a churrasqueira para fins que não sejam preparo de alimentos;
Exceder a capacidade máxima;
Estender o evento para a área da piscina;
Realizar eventos políticos, esportivos, comerciais ou com fins lucrativos;
Presença de animais domésticos;
Atividades que gerem conflitos ou perturbação da tranquilidade, como gritos, palavrões, fogos, buzinas ou sons excessivos.
A administração ou a segurança poderá verificar excessos sonoros, cabendo ao morador responsável cessar imediatamente qualquer incômodo.
O morador responsável pela reserva deve zelar pela conservação, controlar o comportamento e o ruído dos convidados e entregar o local limpo. Caso seja constatado excesso de sujeira, poderá ser cobrada taxa adicional de limpeza de 10% da menor cota condominial, sem prejuízo de cobranças por eventuais danos.
O descumprimento das regras pode resultar em:
Advertência;
Suspensão do direito de uso por 90 dias;
Multa administrativa;
Responsabilização por danos materiais.
A reserva segue os mesmos critérios de prioridade e disponibilidade do salão de festas. É obrigatória a orientação prévia do zelador quanto ao uso dos equipamentos, segurança contra incêndio e procedimentos de limpeza.
Em datas comemorativas e feriados especiais, aplicam-se as mesmas regras do salão de festas, com prioridade para eventos do condomínio, sorteio entre moradores adimplentes, comunicação prévia e limite máximo de 60 dias de antecedência para reservas, salvo autorização do síndico.
É permitido o uso de área adjacente lateral ao prédio, previamente demarcada, para mesas e cadeiras, respeitando limites definidos pelo zelador, regras de segurança, circulação, montagem e desmontagem pelos moradores, sendo proibida a ocupação de áreas não autorizadas. O descumprimento pode gerar suspensão imediata do uso e multa.
👉 As regras completas e na íntegra estão disponíveis no ambiente do condomínio.
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