Como agendar a mudança no condomínio


Mudanças
Dicas e orientações para facilitar sua mudança no condomínio.
Agendamento


Para realizar mudança ou traslado de móveis no condomínio, é obrigatório o agendamento prévio junto à administração, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Esse prazo é indispensável para a organização interna e para evitar transtornos aos demais moradores.
As mudanças são permitidas exclusivamente nos seguintes dias e horários:
De segunda a sexta-feira: das 9h às 17h
Aos sábados: das 9h às 14h
É expressamente proibida a realização de mudanças:
Em horários noturnos ou durante a madrugada;
Aos domingos e feriados.




Responsavel pela mudança
O morador que agenda a mudança é totalmente responsável por todo o processo, incluindo a conduta da empresa contratada e de seus funcionários, devendo estar presente ou representado durante toda a movimentação e garantir o cumprimento das normas do condomínio.
Também cabe ao morador responder por danos, acidentes ou sujeira causados durante a mudança, assumindo os custos de reparo e limpeza, quando necessários.
Em caso de dúvidas, o morador poderá procurar o zelador para orientações.
Durante a mudança, é obrigatório proteger pisos, paredes e elevadores, utilizar apenas o elevador de serviço ou a escada de emergência e manter as áreas comuns livres de objetos e sempre limpas. A movimentação deve ocorrer de forma organizada, respeitando as normas de circulação, segurança e os horários de silêncio, evitando ruídos excessivos.
Não é permitido usar o elevador social, armazenar móveis ou caixas em halls, corredores ou garagem, descartar resíduos nas lixeiras comuns, nem utilizar carrinhos de supermercado, carros de lixo ou funcionários do condomínio.
Também é proibido estacionar caminhões em locais que obstruam acessos ou o fluxo de veículos, devendo todas as regras ser rigorosamente respeitadas durante a mudança.
Cuidados
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